
Foto: André Alencar
Uma decisão da Justiça do Trabalho estabeleceu uma indenização de aproximadamente R$ 300 mil em favor de um trabalhador que prestava serviço terceirizado para um órgão público do Cariri. O processo apontou que ele foi contratado para a função de mensageiro, mas passou a desempenhar tarefas atribuídas a um cargo de coordenação.
O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. Na avaliação da juíza Maria Rafaela de Castro, as atividades exercidas pelo funcionário ultrapassaram aquelas previstas no contrato e permaneceram nessa condição por período prolongado.
O trabalhador iniciou o vínculo em maio de 2021. Entre suas atribuições iniciais estavam o transporte de documentos e correspondências. Posteriormente, passou a realizar atividades relacionadas à gestão do órgão público. A Justiça considerou que essa mudança deveria ter sido acompanhada da correspondente remuneração.
Outro ponto analisado foi a condição de saúde apresentada pelo funcionário. Ele recebeu diagnóstico de esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade e precisou interromper as atividades para tratamento em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Em abril de 2025, acabou desligado da empresa.
A sentença não estabeleceu que o emprego tenha provocado a esquizofrenia. A magistrada, contudo, considerou que a sobrecarga relacionada às funções exercidas contribuiu para o agravamento do quadro psiquiátrico e reconheceu danos decorrentes das condições de trabalho.
Entre as determinações estão a correção dos registros profissionais, o cálculo de direitos trabalhistas com base em remuneração estimada de R$ 7 mil, indenizações por danos morais, pensão mensal durante cinco anos e outras parcelas. A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.



